| Perguntas
Freqüentes em Relação ao SINABIO
1
- Quais os acidentes que devem ser notificados?
Devem-se
notificar todos os acidentes envolvendo assistência
a saúde, independente do risco, com os seguintes
materiais biológicos: sangue, fluídos
com sangue, líquor, secreções sexuais,
líquidos pleural, pericárdico, ascítico,
articular ou amniótico em:
| -
Profissionais de saúde
- Bombeiros
- Policiais
- Profissionais de limpeza em serviços
de saúde
- Cuidadores domiciliares
- Indivíduos em situação
de atendimento de saúde eventual, por
ex. cidadão comum socorrendo alguém
com sangramento. |
2
- Como devo registrar as exposições não
ocupacionais como, por exemplo, exposição
sexual ou ferimento em coletor de lixo por agulha encontrada
no lixo domiciliar?
Os acidentes com
materiais biológicos potencialmente infectantes,
em indivíduos que não se enquadram em
nenhuma das categorias acima descritas, devem ser avaliados
quanto ao risco e a pertinência de se utilizar
ou não quimioprofilaxia e fazer acompanhamento,
não devendo, entretanto, ser incluídos
no SINABIO.
3
- Como devo registrar exposições ocupacionais
com outros materiais biológicos?
Os acidentes com
as seguintes secreções humanas: lágrimas,
suor, urina, fezes, secreção nasogástrica,
escarro e secreção purulenta não
devem ser notificados no SINABIO. Fica a critério
de cada serviço a necessidade e a forma de registro
destes acidentes.
4
- Quem deve fazer o acompanhamento dos profissionais
acidentados?
Não há
determinação a esse respeito. O serviço
que estiver melhor estruturado deverá ficar responsável
pelo atendimento inicial e seguimento do acidentado.
Entretanto, é importante lembrar que há
necessidade legal de abertura de CAT (Comunicação
de Acidente de Trabalho) para todos os acidentes ocupacionais.
5
- Quem deve fazer a notificação do acidente?
O mesmo serviço
responsável pela notificação das
DNC (Doenças de Notificações Compulsórias)
da instituição deverá receber a
ficha preenchida e proceder a notificação,
seguindo os passos e o fluxo previamente estabelecidos
para as demais notificações.
6
- Devemos administrar anti-retrovirais para acidentados
com paciente desconhecido ou com fonte com sorologia
desconhecida?
De um modo geral,
estes tipos de acidentes não devem ser medicados,
mas precisam ser seguidos adequadamente. Somente em
situações de acidentes graves e com grande
evidência clínica-epidemiológica
de exposição ao HIV dever-se-á
recomendar anti-retrovirais para acidentes com exposição
duvidosa. Nunca se deve deixar de fazer a sorologia
da fonte e adequar ou suspender o ARV de acordo com
o resultado da mesma.
7
- Por quanto tempo devemos continuar o seguimento do
funcionário acidentado quando temos em mãos
os resultados negativos das sorologias do paciente-fonte?
Nesta situação,
o funcionário, uma vez tendo recebido os resultados
de suas próprias sorologias deverá receber
alta do seguimento. Deve-se, contudo, de acordo com
os resultados de sua sorologia para hepatite B, encaminhá-lo
a vacinação ou revacinação.
Se o funcionário tiver algum resultado positivo
para hepatite B ou C ou para o HIV, deverá ser
encaminhado a um especialista. |