REGIMENTO
DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM
Capítulo I
DO OBJETIVO
Art. 1º - O serviço de Enfermagem, dirigido por um(a) Enfermeiro(a),
tem por finalidade:
-
Executar as atribuições específicas
do cuidado ao paciente e as atividades técnicas
e auxiliares de enfermagem;
-
Cooperar com o Corpo Clínico no
atendimento dos pacientes, no ensino e na pesquisa;
-
Executar os serviços técnicos
do Centro de Material Esterilizado;
-
Colaborar nos programas de educação
sanitária;
-
Promover a elevação do padrão
profissional;
-
Realizar treinamento do pessoal
em serviço;
-
Manter
a limpeza e a higiene dos locais de trabalho;
-
Colaborar nos programas de ensino.
Capítulo II
DA POSIÇÃO
Art. 2º - O Serviço de Enfermagem faz parte da Divisão de Serviços
Técnicos estando-se o chefe subordinado a Direção Clínica.
Capítulo
III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Serviço de Enfermagem constitui de:
-
Unidades
de internação.
Capítulo IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º - Ao Serviço de Enfermagem das unidades de internação
compete:
-
Prestar assistência aos pacientes, atendendo às suas necessidades biopsicossociais;
-
Propiciar condições e ambiente que facilitem o restabelecimento da saúde
dos pacientes internados;
-
Colaborar com a equipe técnica, facilitando-lhe o desempenho de suas
atividades normais, de ensino e pesquisa e de educação
sanitária;
-
Executar as prescrições médicas e demais determinações do Corpo Clínico,
no que referir ao cuidado dos pacientes;
-
Colaborar nos programas de formação, treinamento de pessoal e de atualização
de conhecimentos;
-
Executar a limpeza e higienização dos locais de trabalho, colaborando
na manutenção do que for realizado pelo serviço
competente do Hospital;
-
Manter atualizado e em ordem o material, equipamento, roupas e medicamentos
sob sua guarda;
-
Executar o expediente da unidade.
Capítulo V
DO PESSOAL
Art. 5º - O Pessoal do Serviço de Enfermagem se distribuem
pelos seguintes cargos ou funções:
-
Diretoria de Enfermagem
-
Supervisão de Enfermagem
-
Auxiliar de Enfermagem
Art. 6º - A Diretoria de Enfermagem compete:
-
Dirigir o Serviço de Enfermagem, executando e fazendo executar atos necessários
a coordenação, eficiência e boa ordem dos serviços
que lhe são subordinados e à disciplina do pessoal
lotado no serviço;
-
Cumprir, fazer cumprir e fiscalizar o cumprimento das determinações do
Diretor do Hospital;
-
Verificar nas Unidades de Internação se as atividades especiais,
técnicas e auxiliares de enfermagem estão sendo
seguidas, de acordo com as rotinas estabelecidas;
-
Estudar com os Supervisores a padronização de técnicas de trabalho;
-
Incentivar o pessoal sob sua direção, visando a melhoria de seu nível
de conhecimento;
-
Manter-se atualizado com o progresso da técnica da administração de
enfermagem e da hospitalar;
-
Providenciar o suprimento permanente do Serviço sob sua direção, com
o material necessário que facilite o desempenho
das tarefas de enfermagem;
-
Cooperar com os programas de saúde do Hospital e da Comunidade;
-
Colaborar com instituições especializadas no desenvolvimento de programas
de formação de pessoal, treinamento e atualização
de conhecimentos;
-
Providenciar e fiscalizar o exato cumprimento das
determinações e prescrições médicas, executando
pessoalmente os tratamentos que, por sua natureza
ou condições exijam maiores conhecimentos técnicos;
-
Assistir
pessoalmente os pacientes em estado grave, podendo
delegar esta atribuição a seu subordinado;
-
Orientar os novos funcionários admitidos, ministrando-lhes
conhecimentos indispensáveis ao exercício de suas
funções, e executar programas práticos de ensino
e treinamento;
-
Zelar
pela manutenção, conservação e uso dos estoques
de materiais;
-
Implantar as rotinas de trabalho;
-
Promover
reuniões com seus subordinados para mantê-los atualizados
e informados sobre rotina e manejos com pacientes;
Art. 7º - A Supervisora de Enfermagem:
-
Verificar nas Unidades de Internação se as
atividades especiais, técnicas e auxiliares de enfermagem
estão sendo seguidas, de acordo com as rotinas estabelecidas;
-
Estudar com os Supervisores a padronização
de técnicas de trabalho;
-
Incentivar o pessoal sob sua direção, visando
a melhoria de seu nível de conhecimento;
- Manter-se atualizado com o progresso da técnica
da administração de enfermagem e da hospitalar;
-
Providenciar o suprimento permanente do Serviço
sob sua direção, com o material necessário que facilite
o desempenho das tarefas de enfermagem;
-
Cooperar com os programas de saúde do Hospital
e da Comunidade;
-
Colaborar com instituições especializadas
no desenvolvimento de programas de formação de pessoal,
treinamento e atualização de conhecimentos;
-
Providenciar e fiscalizar o exato cumprimento
das determinações e prescrições médicas, executando
pessoalmente os tratamentos que, por sua natureza
ou condições exijam maiores conhecimentos técnicos;
-
Assistir pessoalmente os pacientes em estado
grave;
-
Orientar os novos funcionários admitidos,
ministrando-lhes conhecimentos indispensáveis ao
exercício de suas funções, e executar programas
práticos de ensino e treinamento;
-
Zelar pela manutenção, conservação e uso dos
estoques de materiais;
-
Implantar as rotinas de trabalho;
-
Promover reuniões com seus subordinados para
mantê-los atualizados e informados sobre rotina
e manejos com pacientes.
Art. 8º - Ao Auxiliar de enfermagem
compete:
-
Auxiliar seu Supervisor no planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência
de enfermagem;
-
Cooperar com a equipe técnica, facilitando-lhe
o desempenho de suas atividades assistenciais, de
pesquisa, de ensino e de educação sanitária;
-
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas,
ao nível de sua qualificação;
-
Executar tratamento especificamente prescritos,
ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem,
tais como: ministrar medicamentos por via oral e
parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos;
executar atividades de desinfecção e esterilização;
-
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente
e zelar por sua segurança;
-
Zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e de dependências da unidade de saúde;
-
Participar de atividades das comissões terapêuticas
com os pacientes;
-
Fazer controle de medicações psicotrópicos
e auxiliar no controle de outras medicações;
-
Participar das reuniões do setor de Enfermagem;
-
Acompanhar visitas dos familiares aos pacientes.
Art. 9º - A todo pessoal lotado no
Serviço de Enfermagem compete:
-
Cumprir o Regulamento do Hospital, Regimento,
Rotinas, Instruções e Ordens de Serviço.
-
Manter a Ética Profissional dentro do
Hospital e fora deste.
COMISSÃO
DE ÉTICA DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO
I
Da Finalidade
Art. 1º - As finalidades da Comissão
de Ética de Enfermagem são: educativa, opinativa, consultiva,
fiscalizadora e de assessoramento nas questões éticas
do exercício profissional, nas áreas de assistência,
ensino, pesquisa e administração.
CAPÍTULO
II
Da
Organização e Composição
Art. 2º - A Comissão de Ética de Enfermagem deverá
ser constituída através de eleição direta, convocada
pela Direção do Serviço de Enfermagem do Hospital São
João.
Art. 3º - A Comissão de Ética de
Enfermagem será composta por enfermeiro, técnico e/ou
auxiliar de enfermagem, em igual número, com vínculo
na entidade e Registro no COREN-SP.
Art. 4º - A Comissão de Ética de
Enfermagem deverá ser formada com no mínimo 06 (seis)
membros, sendo 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
membros suplentes.
Art. 5º - É incompatível
a condição de membro da Comissão Ética com a
Direção do
Serviço de Enfermagem.
Art. 6º - Os membros da Comissão
de Ética de Enfermagem exercerão um mandato de 02 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. 7º
- A Diretoria do Serviço de Enfermagem terá um prazo
de 15 (quinze) dias, a contar a data do pleito, para
emitir a lista nominal dos eleitos como respectivo número
de registro.
CAPÍTULO
III
DA COMPETÊNCIA
Art. 8º - Compete à Comissão de Ética:
-
-
Divulgar o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem e demais normas disciplinares
éticas do exercício profissional;
-
Promover e/ou participar de reuniões,
seminários ou atividades similares, que visem a
interpretação do Código de Ética e a conscientização
de questões éticas e disciplinares, encaminhando
as conclusões e recomendações ao COREN-SP;
-
Assessorar a Diretoria e o Serviço
de Enfermagem do Hospital São João, nas questões
ligadas à ética profissional.
-
Orientar a equipe de enfermagem
sobre a necessidade de um comportamento ético-profissional
e das implicações advindas de atitudes anti-éticas;
-
Orientar clientes, familiares
e demais interessados sobre questões éticas;
-
Promover e/ou participar
de atividades multiprofissionais referentes à ética;
-
Apreciar e emitir parecer sobre
questões éticas de enfermagem, sempre que necessário;
-
Apreciar e emitir parecer sobre
a questão ética de todos os projetos de pesquisa
que envolvam profissionais de enfermagem;
-
Zelar pelo exercício dos
profissionais de enfermagem;
-
Fiscalizar:
a)
o exercício ético da profissão;
b)
as condições oferecidas pela instituição e sua compatibilidade com o desempenho
ético-profissional;
c)
a qualidade de atendimento dispensado à clientela pelos profissionais da
enfermagem;
-
Averiguar denúncias ou fato anti-ético de que tenha
conhecimento;
-
Notificar a Direção do Serviço
de Enfermagem as irregularidades, reivindicações,
sugestões e infrações éticas detectadas;
-
Encaminhar anualmente relatório
das atividades desenvolvidas;
-
Solicitar assessoramento da Comissão
de Ética do COREN-SP sempre que necessário;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições
deste ato decisório.
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Os Casos omissos serão encaminhados à Direção do Serviço
de Enfermagem e ao COREN-SP.
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