1 - O paciente tem direito a atendimento
humano, atencioso e respeitoso por
parte de todos os profissionais de
saúde. Tem direito a um local digno
e adequado para seu atendimento.
2
- O paciente tem direito a ser identificado
pelo nome e sobrenome. Não deve ser
chamado pelo nome da doença ou do
agravo à saúde, ou ainda de forma
genérica ou quaisquer outras formas
impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3
- O paciente tem direito a receber
do funcionário adequado, presente
no local, auxílio imediato e oportuno
para a melhoria de seu conforto e
bem-estar.
4
- O paciente tem direito a identificar
o profissional por crachá preenchido
com o nome completo, função e cargo.
5
- O paciente tem direito a consultas
marcadas, antecipadamente, de forma
que o tempo de espera não ultrapasse
trinta (30) minutos.
6
- O paciente tem direito de exigir
que todo o material utilizado seja
rigorosamente esterilizado, ou descartável
e manipulado segundo normas de higiene
e prevenção.
7
- O paciente tem direito de receber
explicações claras sobre os exames
ao quais vai ser submetido e para
qual finalidade será coletado material
para exame de laboratório.
8
- O paciente tem direito a informações
claras, simples e compreensíveis,
adaptadas à sua condição cultural,
sobre as ações diagnósticas e terapêuticas,
o que pode decorrer delas, a duração
do tratamento, a localização de sua
patologia, se existe necessidade de
anestesia, qual o instrumento a ser
utilizado e quais regiões do corpo
serão afetadas pelos procedimentos.
9
- O paciente tem direito a ser esclarecido
se o tratamento ou o diagnóstico é
experimental ou faz parte de pesquisa.
Se os benefícios a serem obtidos são
proporcionais aos riscos e se existe
probabilidade de alteração das condições
de dor, sofrimento e desenvolvimento
da sua patologia.
10
- O paciente tem direito de consentir
ou recusar a ser submetido à experimentação
ou pesquisas. No caso de impossibilidade
de expressar sua vontade, o consentimento
deve ser dado por escrito por seus
familiares ou responsáveis.
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