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A Fundamentação Antropológica da Bioética
Revista
Bioética Vol.4 n°1- 1996
Maria
do Céu Patrão Neves - Doutora em Filosofia,
Professora
Auxiliar de Nomeação Definitiva do Departamento
de
Filosofia da Universidade de Açores Portugal.
| Tomando
como ponto de partida o processo histórico
do suprimento da Bioética e os diversos fatores
que moldaram o seu desenvolvimento, procuraremos
apontar e definir as diferenças mais significativas
entre a perspectiva anglo-americana e a perspectiva
européia. Colocando-nos ao nível da fundamentação,
referiremos alguns dos mais destacados modelos
de análise teórica para defender que a tradição
personalista e humanista européia conduz à
afirmação da antropologia como fundamento
da Bioética.
UNITERMOS
- Bioética, antropologia, perspectiva anglo-americana,
perspectiva européia, pessoa. |
Quando,
pela primeira vez, me sentei nos bancos da escola para
aprender o que era a Bioética, sua natureza, objetivos
e métodos, fui surpreendida pelo ponto de partida genericamente
adotado e que moldava toda a reflexão futura. Sem atender
à distinção essencial entre ética e moral¹, partia-se
de afirmações enraizadas na tradição filosófica tomadas
como princípios, nos quais eu não via mais que simples
regras de ação. Estava no Kennedy Institute of Ethics,
da Georgetown University, em Washington D.C., e a perspectiva
de análise definia-se por "principalismo"².
É
claro que a minha opção por estar ali não fora fortuita.
Afinal, após anos de empenhada curiosidade e investigação
amadorística, encontrava-me agora na origem mesmo, no
berço da Bioética, onde podemos dizer que ela nasceu
e onde certamente foi embalada e se desenvolveu naquilo
que ainda hoje é, na maior parte do mundo em que é praticada.
Todavia,
tinha dificuldade em compreender o que ouvia. Duvidava,
mas não em excesso porque queria aprender; procurava
os mestres para trocar impressões, mas falando pouco
para não revelar o meu ceticismo. Perguntava sobretudo,
e quase sempre indagava se não teríamos de partir da
antropologia como fundamento da Bioética. Mas tal como
eu não entendia a linguagem em que me falavam, o mesmo
acontecia entre mim e os meus interlocutores. A antropologia
era sempre entendida como estudo da natureza, formas
e condições das diversas culturas humanas, com especial
ênfase aos aspectos etnológicos e sociológicos, ou seja,
uma antropologia cultural. Eu, porém, falava de uma
antropologia filosófica que se empenha na compreensão
do homem na totalidade das suas expressões e na infinitude
da sua realização como pessoa, que toma o homem na singularidade
de sua individualidade e na universalidade de sua humanidade
³.
Entretanto,
fui me libertando do ceticismo inicial, inimigo do conhecimento,
e acedendo à mensagem geral movida pela capacidade mostrada
de destacarem as questões mais pertinentes e de as articularem
entre si. Sem nunca ceder na importância que a antropologia
me parecia ter na base da Bioética, fui ganhando um
entusiasmo crescente pela eficácia da aplicação da reflexão
teórica nos diversos quadros clínicos. Hoje, alguns
anos decorridos, muitos outros contatos realizados,
leituras e reflexão mais amadurecida, compreendo claramente
que, para além da história e da cultura, da religião
e dos valores, é ainda a tradição filosófica que marca
a diferença.
Tomando
como ponto de partida o processo histórico do surgimento
da Bioética e os diversos fatores que a moldaram no
seu desenvolvimento, procurarei apontar e definir as
diferenças mais significativas entre a perspectiva anglo-americana
e a perspectiva européia. Colocando-me ao nível da fundamentação,
referirei alguns dos mais destacados modelos de análise
teórica para defender que a tradição personalista e
humanista européia conduz à afirmação da antropologia
como fundamento da Bioética.
I.
Tendências atuais da Bioética: da normatividade da ação
à exigência da sua fundamentação metafísica
1.
Gênese e formação da Bioética: temas e problemas
Acompanhemos
brevemente o processo de gênese e de constituição da
Bioética, o que deverá contribuir para mostrar como
esta, emergendo de uma problemática comum, primeiramente
nos Estados Unidos e mais tarde na Europa, irá enveredar
por diferentes orientações à medida que se vai desenvolvendo
e estruturando.
Que
a Bioética, ou ética aplicada à vida, surgiu nos Estados
Unidos já não constitui, pois, novidade para ninguém.
O mesmo não se pode dizer quanto ao seu exato local
de nascimento. A palavra "Bioética" é primeiramente
forjada por Van Rensselder Potter, da Universidade de
Wisconsin, Madison, na obra Bioethics: bridge to
the future, publicada em janeiro de 1971. Porém,
apenas seis meses mais tarde, em 1° de julho do mesmo
ano, Andre Hellegers introduz o mesmo termo, de novo
com caráter inédito, ao fundar o Joseph and Rose Kennedy
Institute for the Study of Human Reproduction and Biocthics.
Estes
dados não seriam relevantes se Hellegers tivesse tido
conhecimento prévio do neologismo ou, sobretudo, se
a significação atribuída por ambos fosse idêntica. Mas
tal parece não ter sido o caso. Potter dá-lhe um sentido
marcadamente ecológico, como designação de uma "ciência
da sobrevivência" 4; Hellegers restringe a uma
ética das ciências da vida, particularmente consideradas
ao nível do humano 5. Conceitualmente, é esta última
significação de Bioética que tem prevalecido e que tem
estado na base da sua constituição como área específica
de uma nova expressão do saber 6.
Neste
sentido, importa desde já destacar que o efetivo ponto
de partida da Bioética é a consideração do homem e das
condições éticas para uma vida humana. A perspectiva
originária da Bioética é fundamentalmente humanista
7.
São
estas condições, indispensáveis para o decurso de uma
existência humana, que se viram ameaçadas pelo avassalador
progresso das biotecnologias, desencadeado na década
de 50. Daí que para compreender o pano de fundo de onde
emergiu a Bioética se tenha de retroceder ao que já
foi designado como a sua pré-história 8. Isto é, tem
de se mergulhar nas condições da sua formação- para
a qual contribuem fatores de ordem diversa, entre os
quais destacamos os de ordem científico-tecnológico
e sócio-político.
Foi
a verdadeira "revolução biológica" desencadeada
pela descoberta do DNA, por Crick e Watson, em 1953,
que criou as condições para o vertiginoso movimento
de inovação tecnológica que se lhe seguiu e que foi
pautado por grandes sucessos em áreas diversas como:
transplantes, reprodução, genética, ressuscitação, etc.
Simultaneamente, em nível sócio-político, revigora-se
o poderoso movimento dos direitos humanos, sobretudo
durante as décadas de 60 e 70, com a contestação da
guerra do Vietnã e o conseqüente desafio da "autoridade"
instituída, e também com a luta pela igualdade de direitos
entre brancos e pretos, entre homens e mulheres. Na
confluência destes fatores encontramos a crise da noção
de progresso como essencialmente positiva e a intensificação
do questionar da ciência. É o despertar de uma nova
consciência de se ser, de um apurado sentido do humano,
que se interroga pelo "que devo fazer?" face
ao "que posso fazer?" 9.
No
plano da aplicação das biotecnologias ao homem, no domínio
das ciências médicas em que a Bioética floresceu, o
objetivo maior de diminuir a mortalidade e de aumentar
a expectativa de vida (recorrendo a todos os meios para
alcançar o que consideram desejável para o paciente,
de um ponto de vista exclusivamente técnico) criou
situações rigorosamente inéditas para pacientes, famílias
e profissionais de saúde, as quais questionavam o suposto
alcance humanitário de alguns novos processos terapêuticas
ou ações médicas em geral 10. A euforia inebriadora
de um poder aparentemente infinito, que o homem vinha
conquistando por meio dos desenvolvimentos tecnológicos,
cede lugar a um sentimento profundo de angústia pela
sua manifesta impotência perante as situações produzidas.
É
neste ambiente-marcado por grandes evoluções e sentimentos
contraditórios- que a Bioética emerge como novo domínio
da reflexão e da prática, que toma como seu objeto específico
as questões humanas na sua dimensão ética, tal como
se formulam no âmbito da prática clínica ou da investigação
científica, e como método próprio a aplicação de sistemas
éticos já estabelecidos ou de teorias a estruturar.
Esta
situação brevemente descrita não se restringia aos Estados
Unidos, mas antes se estendia ao mundo ocidental ou
tecnologicamente desenvolvido em geral que, de tal modo,
constituía terreno fértil para a divulgação e implantação
da Bioética, como se verificou um pouco mais tarde.
Na
Europa continental 11, as primeiras iniciativas de peso
e que testemunham uma preocupação Bioética inequívoca
ocorreram na década de 80, com a institucionalização
de diversas comissões de ética, muito em particular
com os Conselhos Nacionais de Ética, como inicialmente
aconteceu na França, em 1983 12.
De
fato, as condições gerais que acompanharam a gênese
e a formação da Bioética numa ou noutra região do mundo
são em muito análogas. Porém, rapidamente em cada uma
destas comunidades, no âmbito particular do seu modo
de ser, a Bioética começa a ganhar traços específicos
que a caracterizam e a identificam nesse plano concreto
e circunscrito.
As
temáticas gerais não se alteram substancialmente, uma
vez que são em grande parte determinadas pelas circunstâncias
que propiciaram o surgimento da Bioética e que a identificaram
quanto à sua natureza e domínio próprio. Podem, quando
muito, oscilar na atenção que uma ou outra desperta
ou na ênfase que este ou aquele aspecto merece. Mas
são sobretudo as perspectivas de análise que se alteram,
é a orientação do pensar e do agir que se modifica nas
diversas sociedades.
Consideremos
algumas das primeiras temáticas da Bioética, tanto nos
Estados Unidos como na Europa: o transplante de órgãos
(rins e corações), o uso de seres humanos como sujeitos
de experimentações, as técnicas reprodutivas, as potencialidades
da engenharia genética, o consentimento informado. No
âmbito macro da Bioética as questões colocam-se do seguinte
modo: até onde se pode introduzir o artificial na vida
humana sem pôr em causa a integridade da sua natureza
(psicofísica e espiritual)? Ou, quais são os limites
éticos para a ação médica ou técnico-científica?
Porém,
um estudo atento e comparativo da literatura Bioética
anglo-americana e européia (continental) sobre estas
questões desperta-nos para diferentes perspectivas de
abordagem. No domínio dos transplantes, parece-nos particularmente
importante o princípio da gratuidade, tido como fundamental
na Europa (especialmente latina), enquanto nos países
de orientação anglo-americana prossegue a discussão
acerca do mercado de órgãos. Este princípio da gratuidade
é igualmente chamado a intervir no âmbito da reprodução
medicamente assistida (RMA), começando a surgir na Europa
associado ao questionar do direito ao anonimato do doador.
Já nos países de orientação anglo-americana a atenção
dedicada às hipotéticas reivindicações do novo ser,
aos direitos do ser humano em projeto, são manifestamente
menores. Como comprovação verifique-se a quase inexistência
de limites (à exceto os financeiros) para o recurso
da RMA naqueles países (mães post-menopausa, por exemplo),
privilegiando-se mais o princípio da autonomia individual
do que o princípio do respeito pela dignidade do homem
(se bem que, pretensamente, o primeiro deva consolidar
o segundo).
No
que se refere às leis que regulam as experimentações
em seres humanos, e recorro aqui apenas ao caso de embriões,
elas são mais restritivas na Comunidade Européia, onde
o esforço por alcançar um consenso entre os estados-membros
é maior, do que entre os vários estados americanos.
O mesmo poderíamos dizer em relação à aplicação dos
avanços da engenharia genética. Recorrendo aqui, igualmente,
a apenas um exemplo, verificamos que a preocupação dominante
anglo-americana é a da privacidade dos elementos apurados,
enquanto no panorama europeu continental o desenvolvimento
da genética levanta sobretudo questões acerca das possibilidades
de acesso a estes novos recursos parte da sociedade
em geral. Prevalece o princípio da solidariedade social,
na distinção do que deve ser prioritário e do que é
prioritário para quem.
Ainda
no domínio do consentimento informado, cujo contributo
para a humanização dos serviços de saúde não parece
questionável, a ênfase é também diferentemente colocada
ora nos direitos cada vez maiores do paciente ao consentimento
informado e aos processos alternativos de o obter em
caso de incompetência, ora nos limites que se lhe devem
colocar.
Limitando-nos
a recorrer a exemplos singulares, e restringindo-nos
às primeiras temáticas da Bioética, não suprimos a eventualidade
de nos serem apontados outros exemplos singulares de
sentido contraditório. Porém, o que não nos parece contestável
é o delinear-se de uma orientação geral, nos Estados
Unidos e na Europa, de sentido inverso em alguns aspectos
fundamentais. Sistematizando, diríamos que a perspectiva
anglo-americana é mais individualista do que a européia,
em vista do fato de privilegiar a autonomia da pessoa
singular. Daí também que aquela permaneça profundamente
empenhada no que podemos designar por microproblemas,
questões cuja resolução importa de forma imediata e
decisiva para um indivíduo, por oposição aos macro-problemas,
em que os interesses morais de todo um grupo se encontram
envolvidos e em que a perspectiva européia concentra
mais fortemente a sua atenção. Esta manifesta uma acentuada
preocupação pela dimensão social do homem e as questões
que lhe dizem respeito, colocando maior ênfase no sentido
de justiça, de eqüidade no benefício da ação, do que
nos eventuais direitos que assistem a cada indivíduo.
Quais
os fatores que terão determinado a formação destas duas
sensibilidades ou orientações bioéticas?
2.
Fatores estruturantes do pensamento e da prática Bioética
Os
fatores intervenientes na formação das diversas sensibilidades
em Bioética são múltiplos e verdadeiramente impossíveis
de enunciar em todas as nuanças de que se revestem,
decorrentes das diversas articulações que tecem entre
si. Podemos, no entanto, indicar alguns que por sua
simplicidade são significativos. Referimo-nos, então,
a fatores de ordem histórico-cultural, econômico-social
e religioso. Notemos, a título de exemplo, que a história
de um povo, marcada por períodos épicos de conquista
ou longos estados de subjugação, poderá condicionar
a expressão mais rigorista ou consensual do pensamento;
a sua cultura, enriquecida com contatos diversificados
e múltiplos com outros povos, poderá ser propícia a
uma reflexão pluralista. A situação econômico-social
de uma comunidade por si só já expressa suas grandes
opções no campo da saúde no que se refere, por exemplo,
a cuidados primários, à prevenção, ao recurso à tecnologia
avançada. A religião partilhada por um povo, por uma
comunidade, indicará os valores que elege e as regras
a que obedece, as quais poderão restringir o acesso
a prestações de diversos cuidados de saúde ou às novas
tecnologias.
Mas
há outro fator que, a par dos anteriores, merece referência
explícita e ao qual queremos tecer maior pormenorização.
Trata-se da tradição filosófica, que molda a mentalidade
analítica e crítica de uma comunidade, a partir do que
a fundamentação da Bioética se torna uma exigência.
Também sob esta perspectiva, sobretudo, as diferenças
entre a sensibilidade anglo-americana e européia são
manifestas.
O
panorama filosófico anglo-americano é claramente dominado
pelo pragmatismo, que se desenvolve como corolário do
empirismo de Francis Bacon, do utilitarismo de Jeremy
Bentham e John Stuart Mill, e que posteriormente avançará
para o positivismo lógico. Como reação àquela orientação
dominante, encontramos uma outra personalidade de enorme
prestígio: John Rawls e a sua reflexão sobre a justiça
como eqüidade ( fairness). Deste modo, tende
a assumir-se uma vertente conseqüencialista que, de
acordo com a própria designação, atende aos resultados
da ação para a consideração do seu estatuto moral. O
critério utilitarista é, portanto, o único para a consideração
da moralidade da ação.
A
filosofia continental é, hoje, herdeira de uma filosofia
da consciência e do espírito, de inspiração francesa,
que exerceu sua influência até no existencialismo, e
de uma fenomenologia, de inspiração husserliana, que
estendeu a fecundidade do seu método até à hermenêutica.
Entretanto, no mosaico de correntes filosóficas que
se foi formando, sobretudo após a Segunda Grande Guerra,
domina uma preocupação ética que deriva, em parte, de
uma reproblematização da noção de subjetividade. Neste
sentido, a ética aparece como "antropológica",
isto é, uma ética antropológica, cuja missão é a de
acompanhar o processo de personalização do sujeito,
do homem.
Do
exposto decorre um sentido relativista no pensamento
ético anglo-americano, que pode desenvolver-se numa
casuística ou numa ética situacionista. Procura-se,
sobremaneira, estabelecer normas de conduta moral, o
que tem contribuído para o assinalável sucesso desta
perspectiva no âmbito da prática clínica. Por outro
lado, a filosofia européia tem uma longa tradição metafísica
na constituição de uma ordem ética nacional e deontológica
e que se pretende de alcance universal.
Paralelamente,
torna-se mais fácil ao pensamento anglo-americano enfocar
a Bioética como uma área do conhecimento e da ação distinta
das demais, a partir do que se criam também condições
favoráveis para a sua tecnicalização. Em contrapartida,
a perspectiva européia tende a compreender a Bioética
como uma nova disciplina filosófica de dimensão transdisciplinar,
a expressão de uma nova sabedoria entre as demais. É
à luz de uma contextualização sistemática das teorias
que estruturam a bioética nas suas diferentes vertentes,
ou tendências, que podemos vir a compreender cabalmente
outras diferenças, menores e aparentemente sem significação
relevante. A este título, mencionamos a presença rotineira
de bioeticistas nas instituições de saúde norte-americanas,
indício claro da apontada tecnicalização ou funcionalização
da Bioética. Na Europa, esta figura é, quando muito,
substituída pela de consultor. Podemos ainda indicar
a tendência européia para instituição dos Conselhos
Nacionais de Ética, de caráter permanente, quando a
tradição anglo-americana que a antecedeu é a de criação
de comissões para análise de problemas determinados,
após o que cessam suas funções 13.
O
paralelismo estabelecido entre a perspectiva anglo-americana
e a perspectiva européia da bioética, traçado a partir
das condições de sua gênese e dos diversos fatores que
modelam o seu desenvolvimento, veio a apontar o sistema
conceitual de cada uma como determinante para a sua
exigência de fundamentação. A reflexão bioética de tradição
filosófica anglo-americana desenvolve uma normativa
de ação que, enquanto conjunto de regras que conduzem
a uma boa ação, caracterizam uma moral. A reflexão bioética
de tradição filosófica européia prossegue uma inquirição
acerca do fundamento do agir humano, dos princípios
que determinam a moralidade da ação, constituindo-se
numa ética.
Numa
normativa da ação o fundamento exigido coincide com
a própria norma; no plano ético a fundamentação do agir
apela a um princípio metafísico.
II.
A fundamentação da Bioética
1.
Modelos de análise teórica
Procuremos
responder às exigências de fundamentação da Bioética
por meio da passagem por alguns dos mais destacados
modelos de análise teórica hoje utilizados, sobretudo
nos Estados Unidos, onde o seu nível de sistematização
é superior em relação à Europa 14.
Um
dos modelos de análise bioética mais divulgados é certamente
o "principalista", apresentado por Tom Beanchamp
e James ChIldress, em Principles of biomedical ethics.
Os autores propõem a existência de quatro princípios
como norteadores da ação que se quer boa. São eles:
o da beneficência, o da não-maleficência, o da justiça
e o da autonomia. Estes princípios encontram as suas
raízes na história da filosofia ou na tradição da ética
médica, a partir do que ganham a sua justificação como
princípios. Eles não obedecem a qualquer disposição
hierárquica e são válidos prima sacie. Em caso
de conflito entre si, a situação em causa e as suas
circunstâncias definirão o que indicarão o que deve
ganhar precedência. O princípio da autonomia parece,
então, receber a preferência dos autores.
Este
modelo tem larga aplicação na prática clínica em todos
os países nos quais a bioética se desenvolve, com resultados
muito positivos no que se refere ao respeito pela dignidade
do indivíduo. Todavia, vem também legitimar quase toda
a prática desejada pelo paciente ou por ele consentida,
incluindo a eutanásia ou o aborto, consideradas moralmente
mas à luz de outros princípios.
Decorrente
de uma outra linha de pensamento 15 e apostando agora
explicitamente no valor central da autonomia e do indivíduo,
elevando-a ao extremo, temos o modelo "libertário"
de Tristam Engelhardt. A sua obra maior, The foundations
of bioethics, encontra-se largamente divulgada entre
os estudiosos da bioética. Inspirado pela tradição político-filosófica
do liberalismo norte-americano (na defesa dos direitos
e da propriedade dos indivíduos), permite justificar
não só as ações decorrentes da expressão da vontade
livre do paciente mas outras ainda mais polêmicas, como
as que assumem o corpo como propriedade individual,
a saber: venda de sangue ou de órgãos. A sua noção de
pessoa, da qual exclui os embriões e fetos por não possuírem
consciência de si, gera igualmente controvérsia. Em
contrapartida, o trazer a ética para o plano secular
como contributo para uma análise mais neutra tem sido,
regra geral, apreciado.
Reagindo
à tendência individualista destes sistemas temos o modelo
da "virtude", apresentado por Edmund Pellegrino
e David Thomasma em For the patient's good. Partindo
da tradição grega, aristotélica, de uma ética da virtude
(e valendo-se do contributo de After virtue, de
Alisdair Mcintyre), colocam a tônica no agente, particularmente
nos profissionais de saúde, não deixando de integrar
plenamente o paciente no seu processo de decisão. Sendo
a virtude uma disposição que se aperfeiçoa pelo hábito,
há que se apelar a este sentido da ação na educação
dos profissionais da saúde e na prática clínica, o que
conduziria naturalmente à prática do bem. Esta perspectiva
é particularmente fecunda no que se refere a casos de
mercantilismo ou de recusa de tratamento de pacientes
com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), ou
mortais doenças infecciosas (vírus Ebola). A dificuldade
reside precisamente, em despertar os profissionais da
saúde para o valor da virtude.
Outros
modelos de reflexão e análise atualmente aplicados em
Bioética são: o modelo casuístico, o modelo do cuidado,
o modelo contemporâneo do direito natural e o modelo
contratualista.
O
modelo casuístico, apresentado por Albert Jonsen e Stephen
Toulmin em The abuse of casuistry, preconiza
uma análise de caso a caso, num plano analógico. Não
assenta em quaisquer princípios orientadores para a
ação. Cada caso deve ser examinado nas suas características
paradigmáticas, estabelecendo-se comparações e analogias
com outros casos. Na Europa, onde o sentido moral casuísta
se tornou pouco considerado, a sua aceitação é francamente
reduzida.
O
modelo do cuidado, apresentado por Carol Gilligan em
In a different voice, partindo do estudo da psicologia
evolutiva, é mais de natureza psicológica do que filosófica.
Ela contrapõe o valor do cuidado, de expressão mais
acentuadamente feminina, ao da Justiça, de expressão
mais acentuadamente masculina, e propõe-o como noção
fundamental para o desenvolvimento moral. O cuidado
é mais personalizado e atende aos valores dos indivíduos
envolvidos. A intencionalidade personalista deste modelo
tem sido realçada como importante para a superação de
uma perspectiva exclusivamente técnica da medicina.
O
modelo contemporâneo do direito natural, apresentado
por John Finnis em Natural law and natural rights,
estabelece a existência de alguns bens fundamentais
em si mesmo: o conhecimento, a vida estética, a vida
lúdica, a racionalidade prática, a religiosidade, a
amizade. Estes são bens em si mesmos, fins e não meios,
que não supõem qualquer organização hierárquica entre
si. Moral será toda a ação que contribui para o desenvolvimento
destes valores. O reconhecimento da validade moral daqueles
bens é, em termos gerais, consensual. Porém, subsistem
questões acerca do fundamento de cada um e da eliminação
de outros.
Importa
notar que este modelo de análise toma o homem na sua
integralidade, tal como acontecia já com o anterior,
e procura uma perspectiva englobalizante da integração
do homem na sociedade.
O
modelo contratualista, apresentado por Robert Veatch
em A theory of medical ethics, parte da denúncia
das várias insuficiências de fundo que a ética hipocrática
encerra. Ele apela à consideração da importância de
um triplo contrato: entre médico e pacientes, entre
médicos e a sociedade e um contrato mais amplo acerca
dos princípios orientadores da relação médico-paciente.
Para regular estas relações, e garantir uma máxima objetividade,
importa obedecer a alguns princípios fundamentais: o
da beneficência, o da proibição de matar, o de dizer
a verdade e o de manter as promessas. De fato, trata-se
uma vez mais de regras de conduta moral que, na sua
enunciação sistemática, não anulam a nomeação de outras.
Os mais críticos afirmam que este modelo também revela
desconhecimento da prática clínica.
De
forma geral, os modelos de análise teórica anglo-americanos
nunca foram bem aceitos na Europa continental 16, Tecer
aqui, mais amplamente, o aparato crítico que cada um
tem suscitado seria bastante moroso e talvez pouco produtivo
neste cenário. Diremos tão somente que o distanciamento
se instala no modo parcial de considerar a pessoa e
a crítica se dirige à concepção técnica da Bioética.
A
pessoa é predominantemente tomada como ser racional
dotado de vontade própria e realizando-se no exercício
da sua liberdade. O humano é, pois, valorizado pela
defesa da sua autonomia, o que acentua um pendor individualista.
A bioética é considerada principalmente pela efetividade
da sua ação e, neste sentido, como técnica, desenvolvendo-se
pelas regras que estabelece para a ação moral no domínio
clínico.
Simultaneamente,
também nos grandes centros de reflexão bioética européia
não têm sido propostos modelos alternativos. É certo
que tanto na literatura bioética européia como nas diversas
posições ético jurídicas assumidas por Comissões os
novos princípios dominantes vão sendo expostos. Porém,
sem um suporte conceitual, um sistema filosófico que
os fundamente, contextualize e desenvolva nas suas aplicações
múltiplas. A exceção, hoje, será talvez o modelo personalista
ou humanista.
2.
A perspectiva personalista e humanista
No
panorama europeu, à semelhança do que aconteceu nos
Estados Unidos, o esforço de fundamentação da bioética
tem-se desenvolvido a partir das tendências filosóficas
dominantes. Neste plano poderíamos avançar em distintas
direções, como sejam: a ética comunicativa de Apel,
ou a ética como filosofia primeira e expressão de uma
filosofia da alteridade de Lévinas. Nestes casos tender-se-ia
para a construção de uma "sociedade comunicativa",
partindo da concepção do homem como um "animal
comunicante" 17; ou para o "humanismo do outro
homem", partindo da precedência da alteridade 18.
Optamos,
porém, em nos determos exclusivamente no modelo personalista.
Este vem se vindo a estruturando a partir das condições
de gênese e formação da bioética, sendo o mais abrangente
no cenário europeu e o que parece situar-se num nível
mais radical de fundamentação.
O
modelo personalista está profundamente enraizado na
filosofia européia contemporânea, em particular na sua
tradição fenomenológica e no desenvolvimento que esta
conhece no existencialismo e, sobretudo, na hermenêutica.
Não assume, porém, uma natureza descritiva, nem procura
estabelecer normas de ação. Antes desenvolve um raciocínio
deontológico, de fundamentação teleológica que toma
o homem, na sua dignidade universal, como valor supremo
do agir.
Neste
sentido parte de uma noção de pessoa, calcada na singularidade
da sua realidade concreta e na universalidade da sua
humanidade, e procura enunciar as categorias essenciais
da pessoa enquanto tal. São elas, numa sistematização
inspirada nos trabalhos de Paul Schoismans 19: a unicidade
da subjetividade, o caráter relacional na intersubjetividade,
e a solidariedade em sociedade.
A
unicidade da subjetividade refere-se ao caráter singular
e irrepetível do indivíduo, ao ser único e original
que a pessoa constitui. O modelo personalista coloca
a pessoa no centro e, neste processo, reflete o contributo
do existencialismo enquanto este faz partir toda a reflexão
da subjetividade, do sujeito enquanto consciência.
O
caráter relacional e intersubjetivo do humano refere-se
à inviabilidade de um processo individual de personalização,
já que a pessoa é, por natureza e condição, um ser aberto
aos outros e ao mundo. O ser humano toma consciência
de si no seu relacionamento com os outros, de modo que
a intersubjetividade constitui uma dimensão da própria
subjetividade. Gabriel Marcel chamara já atenção para
a realização plena do ser humano no plano da comunhão
com os outros 20; Lévinas irá mais longe, afirmando
que o outro é anterior ao eu 21.
A
comunicação e solidariedade em sociedade refere-se à
integração efetiva do homem numa sociedade concreta,
na qual é chamado a intervir pela dimensão social do
seu ser e do seu existir. Há um apelo à responsabilidade
social de cada pessoa na construção do verdadeiro humanismo
que toma todos os homens como homens numa perspectiva
de justiça eqüitativa. Toda a existência é Coexistência
22. É provavelmente Apel que, pela primeira vez de modo
explícito, procura relacionar a consciência, na sua
formação ética, com uma responsabilidade solidária pela
sociedade.
O
modelo personalista parte da pessoa, na sua natureza
única, relacional e social e como qualidade essencial
do homem, ou traço da sua humanidade, para enveredar
pelo sentido que conduz à pessoa como categoria ética
na mais plena realização de si nas suas três dimensões.
É neste contexto que a reflexão antropológica está na
base e serve de fundamento à ordem ética 23.
Tomando
a pessoa como fundamento, privilegiamos simultaneamente
a singularidade e a universalidade do ser humano, progredindo
num sentido que se afasta de toda a casuística e que
evita qualquer relativismo, avançando na direção de
um universal concreto 24. Só a fundamentação antropológica
da bioética lhe permitirá desenvolver-se harmoniosamente
enquanto reflexão e prática.
A
pessoa, na unidade integral e concreta do seu ser singular
e na identidade universal da humanidade do homem, torna-se,
deste modo, o fundamento metafísico da ordem ética;
e a antropologia, pela objetividade da sua universalidade
e pela autenticidade da sua singularidade, o único fundamento
da bioética (secular).
NOTAS
1.
Ética (ethos) é um termo de etimologia grega que, na
sua significação mais arcaica, designava o "lugar
próprio do homem", o que é específico do homem.
Na utilização que dele faz Aristóteles assume a significação
de "caráter"ou "costume". Moral
(mas, mores) é um termo de origem latina que, durante
longos séculos, traduziu o termo ethos nas suas duas
acepções. Hoje, impõe-se uma distinção entre "ética"
e "moral" como, respectivamente, ciência dos
fundamentos ou dos princípios da ação e conjunto de
normas que regulam a ação humana.
2.
Tendência no plano da ética biomédica, muito divulgada
nos Estados Unidos e também em todos os Centros de Estudos
de Bioética (particularmente no Kennedy Institute of
Ethics, instituição a que pertence um dos seus autores,
Tom Beauchamp), que propõe quatro princípios fundamentais
como base de todo o raciocínio moral.
3.
A antropologia filosófica não se confunde com qualquer
outra expressão do estudo do homem, sendo a única que
aborda o homem na totalidade concreta do seu ser e,
por isso, a única a aspirar a um plano universal.
4.
Bioética designa uma nova disciplina que recorre às
ciências biológicas para melhorar a qualidade de vida
do ser humano, no sentido em que permite ao homem participar
na evolução biológica, preservando a harmonia universal.
5.
Trata-se de um ética biomédica.
6.
Foram as próprias condições de surgimento da bioética
que determinaram a significação que ela haveria de protagonizar:
se as preocupações de Potter eram mais abrangentes e
se a demonstrariam indispensáveis, as de Hellegers pareciam
então mais exigentes e ainda mais próximas do homem,
tratando-se dele próprio.
7.
Por diversas ocasiões, tenho defendido que a bioética
constitui a expressão de um novo humanismo.
8.
A preocupação acerca do que se deve fazer em face das
implicações dos avanços biotecnológicos antecede o próprio
uso da palavra e é já evidente quando, em 1962, o Dr.
Belding Scribner cria o God's Comittee.
9.
Com uma insistência sempre crescente, perqunta-se agora
não apenas "o que podemos fazer", mas também
"o que devemos fazer". O imperativo científico
(científico-tecnológico) cede progressivamente lugar
ao imperativo ético.
10.
Os médicos sabem do que são capazes, mas não sabem se
devem ousar; os filósofos conhecem os princípios morais
da sociedade ocidental, mas as novas situações (absolutamente
inéditas) desafiam a hierarquia de valores estabelecida.
11.
Excluímos aqui o Reino Unido que, no domínio da bioética,
se integra naturalmente na perspectiva norte-americana.
Dai referirmo-nos a uma perspectiva européia continental
por oposição a uma perspectiva anglo-americana.
12.
Comité Consultatif National d'Éthique pour les Sciences
de la Vie et de la Santé, instituído pelo Presidente
da República, com a finalidade de emitir parecer sobre
as questões éticas contemporâneas. Estes pareceres vieram,
muitas vezes, embasar a legislação nacional sobre a
matéria.
13.
Recordamos a National Commission for the Protection
of Human Subjects of Biomedical and Behavioral Research,
criada em 1974 e que se manteve atuante durante 4 anos,
e a President's Comission for the Study of Ethical Problems
in Medicine and Biomedical and Behavior Research, que
desenvolveu trabalhos entre 1980 e 1983; na Grã-Bretanha,
a Comissão Warnock esteve em funcionamento durante o
período 1982-1984.
14.
Contamos para este trabalho com a importante colaboração
de Patrício Figueroa, do Kennedy Institute of Ethics.
15.
Na esteira da obra State, anarchy and utopia, de Roberto
Nozick.
16.
Procurando introduzir a consideração de uma perspectiva
sul-americana da bioética, diria que esta denota uma
inspiração anglo-americana (para além das condições
do seu surgimento) e um sentido crítico próximo do europeu.
Urge, entretanto, estabelecer os seus traços específicos.
17.
Karl Otto Apel, Transformation der Philosophie, 1973.
18.
Emmanuel Lévinas, L’humanisme de láutre homme, 1973.
19.
Nomeadamente: "Responsible Involvement and conscientious
freedom: a relational approach to the medical (r)evolotion
in ethical perspective", 169-174 pp.
20.
Gabriel Marcel, Positions et approches concrètes du
mystère ontologique, 1949.
21.
Emmanuel Lévinas, Totalité et infini. Essai sur l'extériorité,
1961.
22.
A seqüência destas três categorias de definição e de
acesso à pessoa é indicativa de um progressivo alargamento
do domínio em que ocorre a compreensão da pessoa.
Na
expressão européia da bioética a dimensão social pela
qual se focaliza o homem tem a sua seqüência natural
numa dimensão ecológica que se vem igualmente desenvolvendo,
com maior tradição e ênfase mais acentuada na Europa.
Recupera-se, deste modo, o sentido originário de "bioética",
delineado por Potter.
23.
A antropologia pode também contribuir para a recuperação
do sentido originário de ethos, como o lugar
próprio do homem.
24.
É provável que o distanciamento do modelo personalista
de um plano normativo enfraqueça o seu impacto no âmbito
da prática clínica ou da investigação científica. No
entanto, este modelo ainda se encontra num processo
de estruturação. Será que precisamos avançar mais nesta
orientação (o que por si só é verdadeiro) para vir a
obter resultados efetivos no domínio da prática? Ou
será que estamos perante a tomada de consciência dos
limites reais da bioética, colocados em face da alternativa
de alcançar uma teorização fundamental ou de ganhar
a capacidade de intervir? (regressaríamos assim à ancestral
questão filosófica da articulação da teoria e da prática).
Em
todo o caso, o modelo personalista, na sua presente
fase de estruturarão, não dando resposta concreta e
cabal aos problemas antropológicos-éticos levantados
atualmente pela prática clínica, traz certamente uma
visão mais lúcida acerca da realidade em causa, ou seja,
uma compreensão maximamente ampla da complexidade efetiva
da situação e das reais implicações de cada forma de
agir.
Referências
Bibliográficas
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T; Childress J. Principles of biomedical ethics. 3rd.ed.
New York: Oxford University Press, 1989.
Engelhardt
HT. The foundations of Bioethics. New York: Oxford University
Press, 1986.
Finnis
J. Natural law and natural rights. Oxford: Clarendon
Press, 1980.
Gilligan
C. In a different voice: psychological theory and women's
development. Cambridge: Harvard University Press, 1982.
Jonsen
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esp suppl):slsl5.
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E; Thomasma D. For the patient's good: the restoration
of beneficence in health care. New York: Oxford University
Press, 1988.
Schotsmans
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foundation of clinical ethics. Nijmegen, 1974,351 p.
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reasoning. Berkeley: University Press, 1988.
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