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A Ética Médica e o Respeito às Crenças Religiosas
| Revista
Bioética - Volume 6 - Nº 1 - 1998
*
Zelita da Silva Souza
** Maria Isabel Dias Miorim de Moraes
*
Professora Adjunta de Hematologia, aposentada
da Universidade Federal de Santa Catarina
- UFSC; hematologista voluntária do Serviço
de Quimioterapia e Ambulatório de Hematologia
do Hospital Universitário da UFSC; Membro
do Serviço de Tratamento Médico sem Transfusão
de Sangue do Conselho Regional de Medicina
do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ
** Professora de Oncologia da Universidade
de Nova Iguaçu - RJ; Conselheira do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
- CREMERJ; Coordenadora do Grupo de Tratamento
Médico sem Transfusão de Sangue do CREMERJ
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O
respeito à autonomia do paciente estende-se aos seus
valores religiosos. Tais valores não podem ser desconsiderados
ou minimizados por outrem, em particular pelos profissionais
de saúde,a despeito dos melhores e mais sinceros interesses
destes. Ademais, os valores religiosos podem ser uma
força positiva para o conforto e a recuperação do paciente
se ele estiver seguro de que os mesmos serão respeitados.
UNITERMOS
- Valores, respeito às crenças, autodeterminação
As
crenças religiosas estão entre as mais acalentadas convicções
do ser humano, cuja vida é tremendamente influenciada
por sua visão dos atributos de Deus (soberania e onipotência),
dos atributos das outras pessoas (a santidade da vida)
e da sua relação pessoal com Deus (comunicação e obediência
aos mandamentos). O respeito mútuo às convicções pessoais
faz com que haja uma relação pacífica entre as pessoas
na atual sociedade pluralista em que vivemos.
Exatamente
por causa do pluralismo, devemos esperar que haja discordâncias
de opiniões, inclusive em assuntos de tratamento de
saúde. Os conflitos sobre decisões quanto ao que e como
tratar freqüentemente resultam de diferentes percepções
dos fatos, emoções ou valores culturais e, naturalmente,
religiosos da pessoa enferma. Quando o enfermo discorda
por motivos religiosos do curso de tratamento proposto
pelo médico, pode haver o conflito ético e moral entre
as convicções do médico e as suas, sobretudo se o médico
crê firmemente que o tratamento que está recomendando
é melhor para o referido caso.
Porém,
respeitar as convicções religiosas do paciente adulto
e capaz equivale respeitar a autonomia e autodeterminação
individual. O respeito à autodeterminação fundamenta-se
no princípio da dignidade da natureza humana. (...)
O respeitar a pessoa autônoma pressupõe a aceitação
do pluralismo social (1).
A
importância das crenças religiosas
Por
ser inerente à natureza humana, sustentar convicções
e crenças pessoais é reconhecidamente um direito humano
fundamental. Sob o prisma dos direitos humanos, o fato
está contemplado pelos princípios estabelecidos na Declaração
Universal dos Direitos do Homem, exarada em 10.12.1948,
que expressamente estabelece no seu inciso XVIII: "Todo
homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência
e religião; este direito inclui a liberdade de manifestar
essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática,
pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente,
em público ou em particular" (2).
A
Constituição Federal protege este direito de todos os
cidadãos. A liberdade de consciência e de religião "é,
de per si, um dos direitos fundamentais",
conforme está no 'caput' do art. 5º da Constituição
em vigor. Mais do que isto, "é ela, para todos
os que aceitam um direito superior ao positivo, um direito
natural. É o mais alto de todos os direitos naturais.
Realmente, é ele a principal especificação da natureza
humana, que se distingue dos demais seres animais pela
capacidade de autodeterminação consciente de sua vontade"
(3).
Na
questão de liberdade e direitos humanos fundamentais,
o Concílio Vaticano II emitiu a Declaração sobre liberdade
de religião, a qual proclama que todas as pessoas têm
o direito fundamental à liberdade e uma inerente liberdade
de não serem coagidas com dignidade humana. Devine indica
que a questão de recusar um tratamento médico por causa
de convicções religiosas está incorporada no princípio
teológico destacado no Concílio Vaticano II. "a
Declaração sobre Liberdade de Religião [promulgada]
pelo [Concílio] Vaticano II, proclamou que todas as
pessoas têm um direito fundamental à liberdade de religião
e uma liberdade inerente da coerção, baseada na dignidade
humana" (4).
No
contexto da tomada de decisões relacionadas com o tratamento
médico, Devine cita a obra Ethical and Religious
Directives for Catholic Health Facilities, na qual
bispos dizem que "o bem total para o paciente,
que inclui seu mais elevado bem espiritual e físico,
é a preocupação primária daqueles a quem se confiou
a direção das instituições católicas de saúde".
Em adição, Wreen (5) propôs que as razões religiosas
para a recusa de tratamento são "especiais"
e devem ser consideradas de modo diferente de outras
razões oferecidas por pacientes. Em harmonia com Wreen,
Orr e Genesen (6) escrevem que o que torna especiais
os valores religiosos "é não somente o fato de
que eles são partilhados por uma comunidade, mas, o
que é mais importante, que eles são incorporados pelo
indivíduo na sua pessoa. Os valores religiosos, portanto,
são mais intrínsecos do que outros valores partilhados,
porque eles tratam do próprio significado da vida".
O
consentimento esclarecido
Para
que o paciente tenha condições de decidir se um tratamento
médico lhe é aceitável segundo o "seu próprio plano
de vida (...), embasado em crenças, aspirações e valores
próprios", ele precisa ser corretamente informado
das intenções e recomendações de seu médico e ter uma
visão clara de como tais recomendações afetam seus próprios
valores. Então, é dada ao paciente a possibilidade de
consentir ou não no tratamento proposto.
Segundo
Segre (7), o consentimento esclarecido (ou informado)
é uma expressão do "ato autônomo". Este ato
é caracterizado como "uma decisão, e um ato, sem
restrições internas ou externas, com tanta informação
quanto o caso exige, e de acordo com a avaliação feita
por uma pessoa no momento de tomar a decisão".
O
consentimento esclarecido está na pauta das discussões
sobre ética médica na atualidade e o propósito de se
requerer este consentimento é o de promover a autonomia
do indivíduo na tomada de decisões com relação a assuntos
de saúde e tratamento médico. O direito de consentir
ou recusar está baseado no princípio do respeito à autonomia.
Para o consentimento ser uma autorização válida, ele
deve ser baseado na compreensão e ser voluntário (8).
A
doutrina do consentimento esclarecido é, na verdade,
uma doutrina jurídica que apóia muitos dos nossos ideais
sobre direitos individuais. Mas a ênfase indevida nas
suas origens e funções jurídicas pode eclipsar o fato
de que o consentimento esclarecido não é meramente um
conceito jurídico, mas também - e sobretudo - ético
e moral.
Na
tomada de decisão em conjunto quanto a que tipo de tratamento
um paciente receberá, ou se é que receberá algum tratamento,
o papel do médico será o de explicar as várias opções
de diagnóstico ou tratamento que existem para aquele
caso e os riscos e benefícios de cada uma delas. Um
"padrão subjetivo" requer do médico uma abordagem
informativa apropriada a cada indivíduo (1). As informações
partilhadas devem incluir - mas não se limitar a - objetivos
diagnósticos e terapêuticos, os riscos envolvidos no
procedimento, alternativas existentes e possibilidades
de êxito do tratamento.
Até
que ponto aplicam-se os princípios do consentimento
esclarecido à recusa de tratamento médico por motivos
religiosos? Meisel e Kuczewski escrevem que a abordagem
descrita acima "é bastante apropriada para certos
casos, tais como para as recusas de tratamento feitas
por adultos capazes e baseadas em convicções religiosas"
(9). Portanto, quando o processo de decisão é assim
partilhado, o profissional de saúde age eticamente e
demonstra respeito às crenças religiosas e demais valores
de seu paciente.
Há
várias religiões cujos princípios podem conflitar com
alguma forma de tratamento médico ou com o tratamento
médico em geral. O caso das Testemunhas de Jeová ilustra
a aplicação dos princípios acima tratados.
Por
uma questão de consciência religiosa as Testemunhas
de Jeová recusam transfusões de sangue alogênico, mas
não recusam o tratamento médico em geral. De acordo
com Smalley, "provavelmente, o aspecto mais bem
conhecido das crenças das Testemunhas de Jeová no campo
da bioética é a posição delas quanto ao uso de sangue.
Elas entendem que a Bíblia proíbe os cristãos de manterem
sua vida por meio da utilização de transfusões de sangue...
[Passagens bíblicas específicas] sustentam que o abster-se
de sangue é moralmente tão importante para o cristão
quanto o abster-se da idolatria ou da imoralidade sexual"
(10).
No
entanto, o entendimento religioso das Testemunhas não
proíbe de modo absoluto o uso de componentes sangüíneos,
como a albumina, as imunoglobulinas e os preparados
para hemofílicos; cabe a cada Testemunha decidir individualmente
se deve aceitar esse tipo de tratamento (11). Da mesma
forma, a circulação extracorpórea e a hemodiálise são
prontamente aceitas, desde que se use como primer
soluções isentas de sangue (12).
Quão
importante é esse assunto para as Testemunhas de Jeová?
Elas admitem que "a questão (...) envolve os princípios
mais fundamentais sobre os quais [as Testemunhas] baseiam
suas vidas. A relação com seu Criador e Deus está em
jogo" (13). As crenças das Testemunhas de Jeová
- que recusam transfusões de sangue por motivos religiosos
ou médicos - servem de fundamento para um sistema moral,
para um conjunto de juízos deontológicos sobre o que
se deve ou não fazer. Segundo este sistema, a recusa
às transfusões constitui uma regra de conduta a ser
observada, ainda que a sociedade a ignore ou menospreze.
O
Código de Ética Médica
No
entanto, tais posições podem gerar um conflito entre
a consciência do paciente e a do médico. O artigo 56
do Código de Ética Médica muitas vezes tem sido citado
para apoiar a idéia de que o médico pode desrespeitar
as decisões feitas de antemão pelo paciente no que tange
ao seu tratamento de saúde, e praticar um ato médico
que o paciente considera impróprio para si, se o paciente
estiver em iminente risco de vida.
A
razão para essa desconsideração para com as crenças
individuais, segundo alguns pensadores, seria a beneficência.
Porém, Sprung e Eidelman escreveram que a "beneficência
requer que o médico faça o que beneficiará o seu paciente,
de acordo com a visão do paciente e não com a visão
do médico"(14). Nesse sentido, portanto, o respeito
à autonomia e a beneficência contribui harmoniosamente
pelo bem-estar do paciente como um todo.
Segundo
Cohen, o artigo 56 do Código de Ética Médica "seria
menos conflitivo se fosse retirada a salvaguarda 'salvo
em iminente perigo de vida'. A vida é um valor absoluto
e próprio do indivíduo, portanto ela deverá ser respeitada
tanto frente ao iminente perigo de vida quanto nas decisões
sobre saúde"(15).
Entretanto,
por uma questão de lógica e ética, seria totalmente
inadequado que o profissional de saúde, consciente ou
inconscientemente, reagisse à recusa de um paciente
no sentido de privá-lo de tratamento médico ou algo
que lhe seja de direito receber.
Suicídio?
Para
algumas pessoas, contudo, talvez seja difícil acatar
a recusa de um tratamento médico com base em princípios
religiosos, pois pode parecer um ato de suicídio e,
naturalmente, o suicídio é algo que dificilmente será
aceito pela sociedade e pela Medicina.
Garizábal
escreveu que atribuir a idéia de suicídio aos casos
de recusa de transfusões de sangue é fruto duma "confusão".
Ele escreve: "O mero fato de recusar um tratamento
não pode ser considerado como uma maneira de morrer.
O suicida que deseja morrer (...) cumpre a decisão de
acabar voluntariamente com a vida. Ao contrário, e por
fidelidade à sua consciência, abster-se de usar um meio
curativo não significa a intenção de matar-se. Sua vontade
é outra" (16). Na verdade, ao escolher tratamento
isento de sangue, as Testemunhas de Jeová não estão
exercendo o direito de morrer, mas o direito de escolher
a que tipo de tratamento se submeterão.
A
nossa Unidade de Hematologia do Hospital Universitário
da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC procura
conciliar o tratamento médico e o respeito às crenças
religiosas dos pacientes, provendo-lhes um tratamento
de qualidade dentro do que lhes é moralmente aceitável.
Existem mais de 150 centros no mundo que empregam tratamento
médico e cirúrgico sem transfusões de sangue. A forma
de tratamento sem sangue constitui um desafio científico,
como tantos outros, que tem impulsionado grandes avanços
na área médica.
Watts
também descreveu suas experiências com as Testemunhas
de Jeová como altamente positivas. "Creio que tive
benefícios com a experiência e que talvez tenha me tornado
um cirurgião um pouco melhor"(17). Explicando que
operou centenas de Testemunhas, incluindo cirurgias
de esofagectomia e prostatectomia, acreditando que os
pacientes se recuperaram melhor do que aqueles que foram
transfundidos.
Conclusão
O
respeito à autonomia do paciente deve estender-se aos
seus valores religiosos. Tais valores não podem ser
desconsiderados ou minimizados por outrem, sobretudo
pelos profissionais de saúde, a despeito dos melhores
e mais sinceros interesses destes profissionais. Certamente,
os profissionais de saúde estarão agindo dentro dos
limites da ética médica ao respeitar as crenças religiosas
de seus pacientes, provendo-lhes tratamento médico compatível
com tais crenças. Os valores religiosos podem ser uma
força positiva para o conforto e recuperação do paciente
se ele estiver seguro de que seus valores serão respeitados.
Referências
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