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Legislação

 

Índice de Assuntos

 

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AIDS E ÉTICA MÉDICA

 

Paulo F. Moraes Nicolau

Mello, Filho Júlio de - Porto Alegre : Artes Médicas, 1992

Aids e Ética Médica. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2001. 94p.

  • Os primeiros casos de Aids no Brasil foram registrados em 1981.
  • A Aids saiu do contexto médico tornando-se uma doença abrangente e de responsabilidade de todos independentemente da ideologia, religião, preferência sexual, costumes...
  • Passou a envolver todas as disciplinas: da epidemiologia à biologia molecular, passando por todos os campos das ciências biológicas, sociais e humanas, como a Sociologia, Psicologia, Educação, Religião e Artes.
  • A Aids levou a sociedade em geral a aprofundar reflexões, transformando valores, conceitos e preconceitos.
  • Obrigou a classe médica a debater e se posicionar perante a sociedade com a intenção de preservar o direito de autonomia dos pacientes.
  • A Lei Federal 9.313, de 1996, obriga o Sistema Único de Saúde a fornecer medicamentos a todos os doentes de Aids.
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PUBLICAÇÃO DO CREMESP
SOBRE AIDS E A ÉTICA MÉDICA

clique na capa para abrir o arquivo.

LEGALIDADE SONEGADA

 

Em face a reiterada sonegação de direitos civis, políticos e sociais as pessoas soropositivas e doentes de Aids, a efetivação do juridicamente instituído, constitui-se como a principal estratégia na luta contra a “terceira epidemia”, que não corresponde à contaminação pelo vírus e à progressão da doença, mas sim pelas respostas excludentes e discriminatórias dadas pela sociedade civil e política.

  • A consulta inicial é de fundamental importância  para que se estabeleça um clima de confiança necessário para que o paciente possa receber o diagnóstico e a orientação médica.O diálogo sincero e acolhedor deverá ser a base do relacionamento médico-paciente.
  • Estabelecido um diálogo adequado, o médico poderá trabalhar os temores do paciente.
  • O médico deve colocar o paciente a par dos resultados dos exames e falar sinceramente  dos recursos disponíveis para ajudá-lo.
  • O diagnóstico de sorologia positiva ou de Aids mobiliza com freqüência a ansiedade e a angústia no paciente.
  • É freqüente que o paciente desenvolva mecanismos de defesa, em especial o de negação.
  • A tentativa de elaboração é um processo doloroso e freqüentemente carregado de culpas persecutórias.
  • As repercussões físicas da doença podem vir acompanhadas de transtornos de identidade e sentimentos de despersonalização.

 

   NOSOGRAFIA

  • As reações psicopatológicas mais comuns em relação à Aids são:

   - Reação depressiva (breve ou prolongada);

   - Reação com distúrbios predominantes de conduta;

   - Reação com distúrbios mistos das emoções e da conduta.

 

 

SINTOMAS PREDOMINANTES NOS PACIENTES EM CRISE

  •  Reações depressivas:

    - Intensa tristeza;

    - Baixa auto-estima;

    - Pessimismo;

    - Vivência de perda e abandono;

    - Desesperança;

    - Idéias suicidas.

 

  • Reações paranóides

Alguns pacientes exteriorizam sentimentos persecutórios, sentindo-se alvo de maldições, azares, castigos etc.

 

  • Reações maniformes:

-Pacientes que tendem a negar a realidade e podem adotar uma postura arrogante ou de desprezo e indiferença com relação à sua enfermidade e aos cuidados médicos.

 

  • Manifestações dissociativas e conversivas

Manifestações dissociativas e conversivas, estados crepusculares (raras vezes), havendo também necessidade de intervenção do psiquiatra.

 

SOLICITAÇÃO DE EXAME

O médico incorrerá em infração ao Código de Ética se solicitar exame sorológico para HIV sem esclarecimento prévio ao paciente, bem como se divulgar o resultado do exame para terceiros, sem consentimento prévio.

 

RESPONSABILIDADE

Exames de rastreamento do vírus HIV, em nenhum caso, podem ser praticados compulsoriamente. O segredo médico que liga os médicos entre si e cada médico a seu paciente deve ser absoluto.

As instituições públicas e privadas ficam obrigadas a desenvolver programas internos de atualização e orientação ao corpo de funcionários, em relação a Aids, quanto aos cuidados de manuseio e utilização de material biológico

 

 

RECUSA

  • O serviço de saúde somente poderá recusar o atendimento a doente de Aids se não dispuser de recursos para tal, não se destinar a esse específico tipo de atividade ou clientela, desde que haja na localidade outro estabelecimento em condições de fazê-lo. Na situação de urgência o atendimento não pode ser recusado, o que caracterizaria omissão de socorro.
  • Os médicos, nas instituições, devem transmitir aos membros da equipe multiprofissional as informações necessárias ao correto atendimento do paciente e a precaução a ser adotada. Não há, nessas circunstâncias, quebra de sigilo, por ser o trabalho da equipe uma extensão da ação do médico, estando os membros igualmente presos à guarda das informações obtidas, preservando-se a intimidade do paciente.

 

PRONTUÁRIO MÉDICO

 

Nos casos do art. 269 do Código Penal, em que a comunicação da doença é compulsória, o dever do médico restringe-se, exclusivamente, a comunicar tal fato à autoridade competente, sendo proibida a remessa do prontuário médico.

 

 

PARCEIRO (A) SEXUAL

O médico estará ética e moralmente obrigado a comunicar ao parceiro sexual de um indivíduo infectado pelo HIV esse fato. Procedimento que só poderá ser licitamente adotado pelo médico se:

- O paciente tiver sido exaustivamente  comunicado  das conseqüências para os parceiros sobre relações sexuais não protegidas;

- O médico tiver esclarecido o paciente  da natureza das relações sexuais seguras;

- O médico tiver evidências de que o paciente expõe a risco a (o) parceira (o);

- Se o paciente for adequadamente informado pelo médico da intenção de convocar a (o) parceira (o).

 

 

DISCRIMINAÇÃO

  • Os profissionais de saúde devem estar preparados para lidar com os pacientes e seus familiares de forma acolhedora. Devemos tentar superar possíveis dificuldades para nos aproximar dos pacientes de difícil manejo e tentar elaborar possíveis resíduos preconceituosos em nós mesmos.
  • O paciente, por tornar-se alvo de discriminação social tende a isolar-se. Às vezes torna-se um desafio ao médico que o trata, estimulá-lo para que volte a participar socialmente no trabalho, na família e nas relações afetivas que mantinha anteriormente.

 

ATENDIMENTO  INDIVIDUAL PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE MENTAL

  • Princípios gerais:

1. Quando solicitado por um médico da equipe clínica.

2. Quando o paciente expressa o desejo de ser atendido por um profissional da equipe de saúde mental.

3. Assegurar privacidade e sigilo para que o paciente se permita falar sobre sua vida.

4. O terapeuta terá que lidar com os valores e o estilo de vida que o paciente escolheu para si, adotando posição de neutralidade, sem julgamento de valor.

A terapia de apoio visa basicamente restabelecer o ânimo do paciente, seus vínculos e a esperança quanto às suas possibilidades terapêuticas.

 

 

ATENDIMENTO À FAMÍLIA

- Ajudar à família, em alguns casos é de fundamental importância.

- Dar apoio psicológico, tirar dúvidas sobre a doença e quanto ao contágio.

- Reforçar a importância de sua participação ativa na aceitação da continuidade do tratamento.

 

O TRABALHO COM O PACIENTE TERMINAL

Alguns pacientes sentem necessidade de falar explicitamente da morte, outros não. O importante é que o diálogo seja estabelecido e mantido.

Os doentes e seus familiares enfrentam grandes dificuldades na fase terminal da doença. Uma das principais tarefas da equipe de saúde é compartilhar esses momentos auxiliando-os da melhor maneira possível.

 

Sobre a morte, Elizabeth Kübler-Ross (1987), psiquiatra suíça, observa:

- O primeiro estágio é de negação e isolamento.

- O segundo estágio descrito é o de revolta.

- O terceiro estágio é caracterizado pela barganha.

- O quarto estágio é caracterizado pela depressão.

- O quinto e último estágio é o da aceitação.

 

O médico pode omitir o diagnóstico de AIDS em atestado de óbito? 

 

Não. Em primeiro lugar por se tratar de doença de notificação compulsória. O CEM, em seu artigo 46, diz ser vetado ao médico deixar de colaborar com as autoridades sanitárias. Portanto, atestado de óbito preenchido corretamente não configura ato de violação de segredo profissional. Além disto, a omissão do diagnóstico pode caracterizar falsidade material de atestado ou certidão, constituindo infração penal punível com detenção de 03 meses a 02 anos (Código Penal, art. 301).

 

Finalizando, ressaltamos que a Aids não é apenas um problema médico e sim um desafio à sociedade em geral. Todos devem estar informados e comprometidos não só com a prevenção, como também com a aceitação da pessoa atingida pela doença. Isso exige um trabalho de alargamento social junto às famílias, às empresas, às escolas, às organizações religiosas etc.